
Com base nos relatos e no comportamento entre pessoas de várias idades, nota-se que o grau de liberdade entre homens e mulheres é evolutivo. Varia de geração para geração o grau de entrosamento entre o homem e a mulher.
Com os antigos, percebe-se que existe uma separação latente entre o grupo de homens e o grupo de mulheres, onde faziam questão de não se misturarem. Quando se aproximava alguém do grupo oposto, eles ou elas cessavam seus assuntos, inexistindo qualquer integração, prevalecendo sempre à formalidade.
No contexto, homens e mulheres solteiros se aproximavam com o escopo de se unirem, e para os casados esta aproximação ensejava adultério. Ou seja, não era comum homens e mulheres formarem apenas um grupo, com assuntos variados e sem outras intenções.
A partir dos anos 70, este grau de relacionamento começou a crescer entre os dois sexos com o movimento Ripe através do protesto pela liberdade. No Brasil, foi estendido até os anos 80 com a famosa “Sociedade Alternativa” de Raul Seixas onde o slogan era: “Faça o que tu queres, pois é tudo da Lei”.
Não obstante, a Sociedade antiga possuía o caráter machista, criando esta divisão latente e natural entre os sexos.
A promulgação da Constituição de 1988 pôs um fim à incógnita de se é certo ou errado dividir as mulheres dos homens e imputá-las submissas.
Esta submissão caiu por terra com o Artigo 5º “caput” e Inciso I da Constituição Federal de 1988, onde exprime o mandamento de que todos são iguais perante a Lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Fica claro que este mandamento constitucional tornou-se um divisor de águas, separando o comportamento social entre homens e mulheres em: “antes da Carta e depois da Carta”. Isto deve ser levado em conta para entender a evolução social.
Os anos 90 foram primordiais para a união social. Pela primeira vez na história do Brasil as mulheres detinham do amparo legal, caracterizando esta isonomia. E começaram a disputar em pé de igualdade o mercado de trabalho com os homens, o verdadeiro Marco da Independência feminina, pondo fim à cultura de que o homem é “o cabeça”, predominante da instituição Família assim como os antigos determinavam.
Esta “tradição”, se assim podemos chamar, atualmente não é mais reconhecida juridicamente, tampouco pelas autoridades clericais. Nos casamentos religiosos, os líderes espirituais em seus discursos, alimentam a idéia de que os Cônjuges são um só. Responsáveis igualmente pelos direitos e obrigações matrimoniais, enaltecendo o sentido real da palavra “União”.
Com essa evolução social, a sociedade necessitou também do amparo inverso ao casamento que é a separação e divórcio. Sito a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, que foi dada nova redação adaptando-se a evolução social dos anos 90 pela LEI Nº 8.408, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992 e que possui rito disciplinado pelos Artigos 1.120 à 1.124 do Código de Processo Civil.
Com isso, gerou a facilidade em casar e se divorciar.
O divórcio é a extinção da relação conjugal.
Ambos os sexos possuem o arbítrio de interromper ou recusar os compromissos conjugais ora assumidos.
Todo relacionamento exige flexibilidade e tempo para madurar. Logo, a separação não deve ser uma solução simplista e precipitada. Porém, com a reflexão devida, pode se tornar um importante recurso.
Atualmente, homens e mulheres são iguais na sociedade. Por conta da não obrigatoriedade no sentido de compromisso matrimonial, alguns acreditam que este efeito vindo do movimento Ripe e Sociedade Alternativa, excluiu certos princípios por conta da liberdade, fator que contribuiu para a opção da simples união estável e a exclusão do crime de adultério do Código Penal.
Logo então, uma enorme variedade de escolha e troca constante de parceiros. Banalização do sexo e gerações se formando sem a menor idéia do que é “Família”, sendo de total desconhecimento seus princípios e que, quando invocados ou apresentados a estes tornam –se motivos de chacota.
Com base nesta visão da massa, os recém-casados do século XXI, para prosperarem o que realmente necessitam?
Para que Cônjuges, de igual direito e obrigação dentro e fora do lar, com a modernidade, e a relação com o trabalho prosperem, além do amor é necessário, mais do que nunca a harmonia e a tolerância.
Isso porque, conforme a evolução social, tanto o homem quanto a mulher dividem à administração familiar, não tendo um deles tomando a frente de modo fixo. Existe sim um revezamento de acordo com as funções, pois, há certas funções que um possui mais habilidades que o outro.
Todavia, em linhas gerais, os cônjuges se harmonizam pela compatibilidade de suas estruturas espirituais, níveis socioeconômico, educacionais, psicológicos, inteligência geral, e traços de personalidade.
Necessitam sempre se educarem moralmente, construindo exemplos de fraternidade dentro e fora do lar. Dessa forma, estarão transmitindo os frutos desta educação, vivendo no mundo daqueles que formam o Universo Familiar.
A vida conjugal. Viver a vida a dois como se fossem um. É a soma de ideais e de vontades. Uma constante expectativa de ideais e de vontades, expectativa de felicidade e esperanças repartidas.
Em fim, o sucesso da relação conjugal, na atualidade principalmente, não está na renuncia e a concessão para manter a união. Mas sim, na união amorosa com alguma renuncia e concessão para evitar as discrepâncias desnecessárias, geralmente criadas pelo orgulho e a intolerância.
Pax Et Lux.
Sergio Rodrigo
Com os antigos, percebe-se que existe uma separação latente entre o grupo de homens e o grupo de mulheres, onde faziam questão de não se misturarem. Quando se aproximava alguém do grupo oposto, eles ou elas cessavam seus assuntos, inexistindo qualquer integração, prevalecendo sempre à formalidade.
No contexto, homens e mulheres solteiros se aproximavam com o escopo de se unirem, e para os casados esta aproximação ensejava adultério. Ou seja, não era comum homens e mulheres formarem apenas um grupo, com assuntos variados e sem outras intenções.
A partir dos anos 70, este grau de relacionamento começou a crescer entre os dois sexos com o movimento Ripe através do protesto pela liberdade. No Brasil, foi estendido até os anos 80 com a famosa “Sociedade Alternativa” de Raul Seixas onde o slogan era: “Faça o que tu queres, pois é tudo da Lei”.
Não obstante, a Sociedade antiga possuía o caráter machista, criando esta divisão latente e natural entre os sexos.
A promulgação da Constituição de 1988 pôs um fim à incógnita de se é certo ou errado dividir as mulheres dos homens e imputá-las submissas.
Esta submissão caiu por terra com o Artigo 5º “caput” e Inciso I da Constituição Federal de 1988, onde exprime o mandamento de que todos são iguais perante a Lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Fica claro que este mandamento constitucional tornou-se um divisor de águas, separando o comportamento social entre homens e mulheres em: “antes da Carta e depois da Carta”. Isto deve ser levado em conta para entender a evolução social.
Os anos 90 foram primordiais para a união social. Pela primeira vez na história do Brasil as mulheres detinham do amparo legal, caracterizando esta isonomia. E começaram a disputar em pé de igualdade o mercado de trabalho com os homens, o verdadeiro Marco da Independência feminina, pondo fim à cultura de que o homem é “o cabeça”, predominante da instituição Família assim como os antigos determinavam.
Esta “tradição”, se assim podemos chamar, atualmente não é mais reconhecida juridicamente, tampouco pelas autoridades clericais. Nos casamentos religiosos, os líderes espirituais em seus discursos, alimentam a idéia de que os Cônjuges são um só. Responsáveis igualmente pelos direitos e obrigações matrimoniais, enaltecendo o sentido real da palavra “União”.
Com essa evolução social, a sociedade necessitou também do amparo inverso ao casamento que é a separação e divórcio. Sito a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, que foi dada nova redação adaptando-se a evolução social dos anos 90 pela LEI Nº 8.408, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992 e que possui rito disciplinado pelos Artigos 1.120 à 1.124 do Código de Processo Civil.
Com isso, gerou a facilidade em casar e se divorciar.
O divórcio é a extinção da relação conjugal.
Ambos os sexos possuem o arbítrio de interromper ou recusar os compromissos conjugais ora assumidos.
Todo relacionamento exige flexibilidade e tempo para madurar. Logo, a separação não deve ser uma solução simplista e precipitada. Porém, com a reflexão devida, pode se tornar um importante recurso.
Atualmente, homens e mulheres são iguais na sociedade. Por conta da não obrigatoriedade no sentido de compromisso matrimonial, alguns acreditam que este efeito vindo do movimento Ripe e Sociedade Alternativa, excluiu certos princípios por conta da liberdade, fator que contribuiu para a opção da simples união estável e a exclusão do crime de adultério do Código Penal.
Logo então, uma enorme variedade de escolha e troca constante de parceiros. Banalização do sexo e gerações se formando sem a menor idéia do que é “Família”, sendo de total desconhecimento seus princípios e que, quando invocados ou apresentados a estes tornam –se motivos de chacota.
Com base nesta visão da massa, os recém-casados do século XXI, para prosperarem o que realmente necessitam?
Para que Cônjuges, de igual direito e obrigação dentro e fora do lar, com a modernidade, e a relação com o trabalho prosperem, além do amor é necessário, mais do que nunca a harmonia e a tolerância.
Isso porque, conforme a evolução social, tanto o homem quanto a mulher dividem à administração familiar, não tendo um deles tomando a frente de modo fixo. Existe sim um revezamento de acordo com as funções, pois, há certas funções que um possui mais habilidades que o outro.
Todavia, em linhas gerais, os cônjuges se harmonizam pela compatibilidade de suas estruturas espirituais, níveis socioeconômico, educacionais, psicológicos, inteligência geral, e traços de personalidade.
Necessitam sempre se educarem moralmente, construindo exemplos de fraternidade dentro e fora do lar. Dessa forma, estarão transmitindo os frutos desta educação, vivendo no mundo daqueles que formam o Universo Familiar.
A vida conjugal. Viver a vida a dois como se fossem um. É a soma de ideais e de vontades. Uma constante expectativa de ideais e de vontades, expectativa de felicidade e esperanças repartidas.
Em fim, o sucesso da relação conjugal, na atualidade principalmente, não está na renuncia e a concessão para manter a união. Mas sim, na união amorosa com alguma renuncia e concessão para evitar as discrepâncias desnecessárias, geralmente criadas pelo orgulho e a intolerância.
Pax Et Lux.
Sergio Rodrigo