
Com base nos relatos e no comportamento entre pessoas de várias idades, nota-se que o grau de liberdade entre homens e mulheres é evolutivo. Varia de geração para geração o grau de entrosamento entre o homem e a mulher.
Com os antigos, percebe-se que existe uma separação latente entre o grupo de homens e o grupo de mulheres, onde faziam questão de não se misturarem. Quando se aproximava alguém do grupo oposto, eles ou elas cessavam seus assuntos, inexistindo qualquer integração, prevalecendo sempre à formalidade.
No contexto, homens e mulheres solteiros se aproximavam com o escopo de se unirem, e para os casados esta aproximação ensejava adultério. Ou seja, não era comum homens e mulheres formarem apenas um grupo, com assuntos variados e sem outras intenções.
A partir dos anos 70, este grau de relacionamento começou a crescer entre os dois sexos com o movimento Ripe através do protesto pela liberdade. No Brasil, foi estendido até os anos 80 com a famosa “Sociedade Alternativa” de Raul Seixas onde o slogan era: “Faça o que tu queres, pois é tudo da Lei”.
Não obstante, a Sociedade antiga possuía o caráter machista, criando esta divisão latente e natural entre os sexos.
A promulgação da Constituição de 1988 pôs um fim à incógnita de se é certo ou errado dividir as mulheres dos homens e imputá-las submissas.
Esta submissão caiu por terra com o Artigo 5º “caput” e Inciso I da Constituição Federal de 1988, onde exprime o mandamento de que todos são iguais perante a Lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Fica claro que este mandamento constitucional tornou-se um divisor de águas, separando o comportamento social entre homens e mulheres em: “antes da Carta e depois da Carta”. Isto deve ser levado em conta para entender a evolução social.
Os anos 90 foram primordiais para a união social. Pela primeira vez na história do Brasil as mulheres detinham do amparo legal, caracterizando esta isonomia. E começaram a disputar em pé de igualdade o mercado de trabalho com os homens, o verdadeiro Marco da Independência feminina, pondo fim à cultura de que o homem é “o cabeça”, predominante da instituição Família assim como os antigos determinavam.
Esta “tradição”, se assim podemos chamar, atualmente não é mais reconhecida juridicamente, tampouco pelas autoridades clericais. Nos casamentos religiosos, os líderes espirituais em seus discursos, alimentam a idéia de que os Cônjuges são um só. Responsáveis igualmente pelos direitos e obrigações matrimoniais, enaltecendo o sentido real da palavra “União”.
Com essa evolução social, a sociedade necessitou também do amparo inverso ao casamento que é a separação e divórcio. Sito a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, que foi dada nova redação adaptando-se a evolução social dos anos 90 pela LEI Nº 8.408, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992 e que possui rito disciplinado pelos Artigos 1.120 à 1.124 do Código de Processo Civil.
Com isso, gerou a facilidade em casar e se divorciar.
O divórcio é a extinção da relação conjugal.
Ambos os sexos possuem o arbítrio de interromper ou recusar os compromissos conjugais ora assumidos.
Todo relacionamento exige flexibilidade e tempo para madurar. Logo, a separação não deve ser uma solução simplista e precipitada. Porém, com a reflexão devida, pode se tornar um importante recurso.
Atualmente, homens e mulheres são iguais na sociedade. Por conta da não obrigatoriedade no sentido de compromisso matrimonial, alguns acreditam que este efeito vindo do movimento Ripe e Sociedade Alternativa, excluiu certos princípios por conta da liberdade, fator que contribuiu para a opção da simples união estável e a exclusão do crime de adultério do Código Penal.
Logo então, uma enorme variedade de escolha e troca constante de parceiros. Banalização do sexo e gerações se formando sem a menor idéia do que é “Família”, sendo de total desconhecimento seus princípios e que, quando invocados ou apresentados a estes tornam –se motivos de chacota.
Com base nesta visão da massa, os recém-casados do século XXI, para prosperarem o que realmente necessitam?
Para que Cônjuges, de igual direito e obrigação dentro e fora do lar, com a modernidade, e a relação com o trabalho prosperem, além do amor é necessário, mais do que nunca a harmonia e a tolerância.
Isso porque, conforme a evolução social, tanto o homem quanto a mulher dividem à administração familiar, não tendo um deles tomando a frente de modo fixo. Existe sim um revezamento de acordo com as funções, pois, há certas funções que um possui mais habilidades que o outro.
Todavia, em linhas gerais, os cônjuges se harmonizam pela compatibilidade de suas estruturas espirituais, níveis socioeconômico, educacionais, psicológicos, inteligência geral, e traços de personalidade.
Necessitam sempre se educarem moralmente, construindo exemplos de fraternidade dentro e fora do lar. Dessa forma, estarão transmitindo os frutos desta educação, vivendo no mundo daqueles que formam o Universo Familiar.
A vida conjugal. Viver a vida a dois como se fossem um. É a soma de ideais e de vontades. Uma constante expectativa de ideais e de vontades, expectativa de felicidade e esperanças repartidas.
Em fim, o sucesso da relação conjugal, na atualidade principalmente, não está na renuncia e a concessão para manter a união. Mas sim, na união amorosa com alguma renuncia e concessão para evitar as discrepâncias desnecessárias, geralmente criadas pelo orgulho e a intolerância.
Pax Et Lux.
Sergio Rodrigo
Com os antigos, percebe-se que existe uma separação latente entre o grupo de homens e o grupo de mulheres, onde faziam questão de não se misturarem. Quando se aproximava alguém do grupo oposto, eles ou elas cessavam seus assuntos, inexistindo qualquer integração, prevalecendo sempre à formalidade.
No contexto, homens e mulheres solteiros se aproximavam com o escopo de se unirem, e para os casados esta aproximação ensejava adultério. Ou seja, não era comum homens e mulheres formarem apenas um grupo, com assuntos variados e sem outras intenções.
A partir dos anos 70, este grau de relacionamento começou a crescer entre os dois sexos com o movimento Ripe através do protesto pela liberdade. No Brasil, foi estendido até os anos 80 com a famosa “Sociedade Alternativa” de Raul Seixas onde o slogan era: “Faça o que tu queres, pois é tudo da Lei”.
Não obstante, a Sociedade antiga possuía o caráter machista, criando esta divisão latente e natural entre os sexos.
A promulgação da Constituição de 1988 pôs um fim à incógnita de se é certo ou errado dividir as mulheres dos homens e imputá-las submissas.
Esta submissão caiu por terra com o Artigo 5º “caput” e Inciso I da Constituição Federal de 1988, onde exprime o mandamento de que todos são iguais perante a Lei e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Fica claro que este mandamento constitucional tornou-se um divisor de águas, separando o comportamento social entre homens e mulheres em: “antes da Carta e depois da Carta”. Isto deve ser levado em conta para entender a evolução social.
Os anos 90 foram primordiais para a união social. Pela primeira vez na história do Brasil as mulheres detinham do amparo legal, caracterizando esta isonomia. E começaram a disputar em pé de igualdade o mercado de trabalho com os homens, o verdadeiro Marco da Independência feminina, pondo fim à cultura de que o homem é “o cabeça”, predominante da instituição Família assim como os antigos determinavam.
Esta “tradição”, se assim podemos chamar, atualmente não é mais reconhecida juridicamente, tampouco pelas autoridades clericais. Nos casamentos religiosos, os líderes espirituais em seus discursos, alimentam a idéia de que os Cônjuges são um só. Responsáveis igualmente pelos direitos e obrigações matrimoniais, enaltecendo o sentido real da palavra “União”.
Com essa evolução social, a sociedade necessitou também do amparo inverso ao casamento que é a separação e divórcio. Sito a LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, que foi dada nova redação adaptando-se a evolução social dos anos 90 pela LEI Nº 8.408, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992 e que possui rito disciplinado pelos Artigos 1.120 à 1.124 do Código de Processo Civil.
Com isso, gerou a facilidade em casar e se divorciar.
O divórcio é a extinção da relação conjugal.
Ambos os sexos possuem o arbítrio de interromper ou recusar os compromissos conjugais ora assumidos.
Todo relacionamento exige flexibilidade e tempo para madurar. Logo, a separação não deve ser uma solução simplista e precipitada. Porém, com a reflexão devida, pode se tornar um importante recurso.
Atualmente, homens e mulheres são iguais na sociedade. Por conta da não obrigatoriedade no sentido de compromisso matrimonial, alguns acreditam que este efeito vindo do movimento Ripe e Sociedade Alternativa, excluiu certos princípios por conta da liberdade, fator que contribuiu para a opção da simples união estável e a exclusão do crime de adultério do Código Penal.
Logo então, uma enorme variedade de escolha e troca constante de parceiros. Banalização do sexo e gerações se formando sem a menor idéia do que é “Família”, sendo de total desconhecimento seus princípios e que, quando invocados ou apresentados a estes tornam –se motivos de chacota.
Com base nesta visão da massa, os recém-casados do século XXI, para prosperarem o que realmente necessitam?
Para que Cônjuges, de igual direito e obrigação dentro e fora do lar, com a modernidade, e a relação com o trabalho prosperem, além do amor é necessário, mais do que nunca a harmonia e a tolerância.
Isso porque, conforme a evolução social, tanto o homem quanto a mulher dividem à administração familiar, não tendo um deles tomando a frente de modo fixo. Existe sim um revezamento de acordo com as funções, pois, há certas funções que um possui mais habilidades que o outro.
Todavia, em linhas gerais, os cônjuges se harmonizam pela compatibilidade de suas estruturas espirituais, níveis socioeconômico, educacionais, psicológicos, inteligência geral, e traços de personalidade.
Necessitam sempre se educarem moralmente, construindo exemplos de fraternidade dentro e fora do lar. Dessa forma, estarão transmitindo os frutos desta educação, vivendo no mundo daqueles que formam o Universo Familiar.
A vida conjugal. Viver a vida a dois como se fossem um. É a soma de ideais e de vontades. Uma constante expectativa de ideais e de vontades, expectativa de felicidade e esperanças repartidas.
Em fim, o sucesso da relação conjugal, na atualidade principalmente, não está na renuncia e a concessão para manter a união. Mas sim, na união amorosa com alguma renuncia e concessão para evitar as discrepâncias desnecessárias, geralmente criadas pelo orgulho e a intolerância.
Pax Et Lux.
Sergio Rodrigo
5 comentários:
Casar ou não casar?
O homens e mulheres tem realmente os mesmos direıtos?
Vıvemos em um mundo de leis que muıtas vezes so valem no papel.
Um mundo onde as pessos pensão muıto pouco antes de falar ou fazer algo, ter um bom casamento e o sonho de muıtos, se nao hj maıs sera um dıa. Maıs o casamento ao meu entender nao é unıca e exclusıvamente a unıao no cıvıl e relıgıoso, tem que partı do coraçao ındependente de papel ou da ıgreja, afınal deus une atravez do coraçao.
Separar é uma escolha porque na maıorıas das vezes nao demos tempo para saber se essa pessoa que esta ao nosso lado nesse momento é aquela que queremos para o resto de nossas vıdas(ou pelomenos para uma boa parte dela). O tempo e o coraçao que manda pode ser dıas ou anos, maıs é fato dıfıcılmente conhecemos alguem a fundo com pouco tempo de convıvencıa e casar, estar junto, dıvıdır tudo as dores, os amores e a vıda nao e algo que se deve fazer por ımpuso como sao a maıorıas dos casamentos de jovens de hoje.
As mulheres perante as leıs sao ıguaıs aos homens, maıs sabemos que na pratıca ısso nao é bem assım, tem muıtas que sao superıores e outras muıto ıferıores e relaçao a trabalho e reconhecımento profıssıonal. Maıs tem mulheres que para serem bem sucedıdas tomam posturas masculınas de ser e agır perdendo assım o brılho e fırmeza que so um mulher experıente tem.
Muito Bom meu querido Ir.'. Gostei D+
TFA
Kiko.'.
Olá Sergio,
Você aborda um tema complicado para mim.
Vim de uma educação extremamente machista, onde a mulher tinha que zelar pelo lar, limpeza, alimentos roupas...Enquanto o homem manter o lar, contas , alimentação e a proporcionar o melhor conforto possivel dentro dos limites.
Enfrento esta situação da minha reeducação, para a minha transformação comportamental conjugal.
Eu sou Produtor Artístico e minha namorada é Professora de piano , e ambos trabalhamos muito,com ela estou aprendendo a dividir as tarefas ; o que antes(relacionamento anteriores) para mim era como incompatibilidade de genio , hoje virou uma complicada realidade que estou lutando e conseguindo evoluir dentro do possivel.Dividindo com minha namorada os afazeres domesticos como os compromissos contábeis da minha empresa e lar.
Aprendi com seu texto, um bom de um texto,valeu o tempo estudando o seu ponto de vista.
Grande abraço do amigo
Cesar Felisbino
Curitiba-Paraná.
Família, um direito de todos, garantido pela prórpia Constituição Federal de 1988.
Atualmente a Família está embasada em vários princípios, sendo alguns advindos da própria CF/88, que são verdadeiros alicerces dos núcleos familiares.
Destacam-se o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), que garante os direitos de personalidade de cada membro do grupo familiar, bem como o desenvolvimento sadio e harmonioso da pessoa humana.
No que diz respeito à Família, ainda há o princípio da igualdade entre cônjuges e filhos, pelo qual a figura do poder patriarcal e do chefe de família desaparece, ou seja, é substituída por um sistema em que todas as decisões são tomadas por ambos os cônjuges ou companheiros, princípio este previsto no art. 226, §5º da CF/88. Quanto à igualdade entre os filhos - art. 227 da CF/88, todos os filhos têm iguais direitos, sendo quaisquer distinções proibídas, independentemente da origem da filiação.
Destaca-se ainda o princípio da solidariedade no âmbito familiar (art. 3, I da CF/88), essencialmente necessária para todos os relacionamentos pessoais, o que acaba por repercurtir na entidade familiar.
Com as grandes mudanças pelas quais a entidade familiar passou e, ainda passa, não pode se deixar de lado o PRINCÍPIO essencial pelo qual a família do século XXI está embasada.
Trata-se do PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE, que de acordo com o ilustre Paulo Luiz Netto Lôbo, possui fundamento constitucional. Assim a família passa a ser consagrada como o seio das relações de afeto, solidariedade, respeito, colaboração e união entre as pessoas que a compõem.
Partindo da idéia que as famílias do século XXI estão embasadas no princípio da afetividade, temos que quando tal deixa de existir, ou seja, quando não há mais afeto, solidariedade, respeito e colaboração entre os cônjuges ou companheiros, pro ser princípio essêncial que gere as relações familiares, deixa-se de existir família, e para tanto, com a evolução da sociedade e da legislação, existe a possibilidade de separação e consequente divórcio dos cônjuges e/ou companheiros, pois quando deixa de existir o princípio da afetividade na relação familiar a vida conjugal se torna insuportável, atrapalhando inclusive no desenvolvimento sádio e harmonioso das pessoas que integram o núcleo familiar.
Espero ter colaborado com este pequeno comentário que, tem como base principal a própria Carta Magna - CF/88. Ressalta-se que existem muitos outros princípios que atualmente norteiam o "Direito de Família".
Conforme prometido, Dr. Sérgio, e promessa é dívida ... Eu gostei, sobretudo, do final: o sucesso da relação conjugal (......) está na união amorosa com alguma renúncia e concessão para evitar as discrepâncias desnecessárias; geralmente, criadas pelo orgulho e a intolerância. Palavras usadas com parcimônia, mas cheias de significado. PS.: O seu nome é escrito com ou sem acento? Detesto escrever o nome das pessoas de forma errada.
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